terça-feira, 8 de maio de 2012

SITESP CONSEGUE LIBERAÇÃO DE VALORES INERENTES A PRECATÓRIOS EM AÇÃO JUDICIAL


O DEJUR (Departamento Jurídico) do SITESP, por determinação do presidente Mauro de Campos, vem atuando constantemente em prol de melhorias para categoria, principalmente na área jurídica, já que esta é o alicerce que busca a garantia de melhorias e efetivação de direito para todos os TEFES associados à Entidade.

Apesar da “morosidade da justiça”, o SITESP, somente no segundo semestre deste ano, conseguiu cerca de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em precatórios para seus associados, por meio de demandas judiciais.

No dia 17 de abril, o DEJUR requereu o levantamento dos valores que foram depositados nos autos do processo nº. 0018199-38.2005.8.26.0053. Esse pedido foi autorizado de imediato pelo Meritíssimo Juiz do Setor das Execuções contra a Fazenda Pública da Capital.

Estes precatórios depositados dizem respeito a algumas das centenas de ações distribuídas pelo departamento jurídico do SITESP. Isso significa que mais vitórias virão para alegrias daqueles que acreditaram e acreditam no trabalho desta Entidade desde a sua fundação.

Importante: Vale lembrar que os valores encontram-se depositados na Conta Judicial do processo, entretanto deve-se aguardar a expedição do alvará de levantamento da quantia que cada qual faz jus.

Confira o despacho do Juiz:

Execução nº 6725/10 V i s t o s. 1. Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelos exequentes, considerando-se a informação positiva do I. Mandatário pela ocorrência de uma das hipóteses do artigo 682 do Código Civil e diante das procurações conferindo poderes para receber e dar quitação (fls. 350/356), autorizo o levantamento parcial do depósito judicial de fls. 324/331, com exceção do valor pertencente ao coautor falecido EUCLIDES NONATO, até a regularização da representação processual de seus sucessores, devendo a Serventia quando do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada. 2. Fls. 349/356: No mais, concedo prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para regularização processual dos sucessores do coautor acima mencionado. 3. Após, tornem os autos conclusos. Int.
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