O Presidente do SITESP Mauro de Campos integra a Comissão responsável pelo novo IAMSPE, onde estamos trabalhando com muita seriedade e foco nas melhorias institucionais do IAMSPE para um serviço de excelência aos servidores públicos. Recentemente foi inaugurado o Pronto Socorro que ainda carece de outras reformas no atendimento e maior disponibilidade de vagas. O Grupo é composto por dirigentes da Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo - FESSP-ESP e também pela Federação Associativa. O SITESP também é membro da CCM - Comissão Consultiva Mista do IAMSPE e é representado na Comissão pela TEFE Rosmeire Gonzales na Regional e no Estado juntamente com as demais entidades do funcionalismo estadual.
Consulte o link abaixo e veja como funcionará o Plano Odontológico:
Acompanhe abaixo mais informações sobre o IAMSPE e não deixe de consultar o site.
IAMSPE - Assistência Médica e Hospitalar - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual A Assistência Médica e Hospitalar no Estado é prestada pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE (D.L. 257/70; L.C. 180/78 - Art. 164).
A Assistência Médica foi estendida também a todos servidores ativos e inativos do Quadro do IAMSPE, nos termos da Lei nº 11.456, de 09/10/2003.
Contribuição assistência médica: Para prestação de serviços o servidor e o inativo recolhe, obrigatoriamente, na folha de pagamento 2% (dois por cento) de seus vencimentos, salários ou proventos mensais (L.C. 180/78 - Arts. 164 e 165).
As viúvas e os inativos : podem solicitar, a qualquer tempo, respectivamente, do falecimento do contribuinte e de sua aposentadoria, o cancelamento da inscrição como contribuinte (Art. 1º - parágrafo único, da L. 10.504/2000).
O atendimento médico hospitalar aos contribuintes e seus dependentes se faz através do Hospital do Servidor Público Estadual "Dr. Francisco Morato de Oliveira" - H.S.P.E. (Rua: Pedro de Toledo, 1.800 - Capital), dos hospitais conveniados e dos CEAMAs - Centros de Assistência Médico-Ambulatorial.
Para o atendimento dos contribuintes e beneficiários residentes na Zona Norte da Capital, foi instalado o Ambulatório do Mandaqui, na Rua Augusto Tolle, nº 978.
Consideram-se beneficiários(as) do contribuinte (L. 11.125/2002; D. 46.724/2002 e Resolução Conjunta SGGE/SS-2, de 26/04/2002 - DOE. de 27/04/2002):
o cônjuge ou companheiro(a);
os filhos solteiros até completarem 21 anos;
os filhos maiores de até 25 anos, desde que, cursando estabelecimento de ensino médio ou superior;
os filhos maiores desde que incapacitados para o trabalho, sem economia própria e não amparados por outro regime previdenciário;
os filhos adotivos, enteados, tutelados sem economia própria e os menores que, por determinação judicial, se acham sob a guarda do contribuinte;
Os pais, padrastos e madrastas podem ser inscritos, facultativamente, como agregados, com a contribuição adicional e individual de 2% (dois por cento) sobre a remuneração do contribuinte ( obs: O servidor que vierem a ingressar no serviço público estadual, posteriormente à 12/04/2002, terá 180 dias para inscrevê-los).
O cônjuge separado judicialmente, com declaração expressa do contribuinte, poderá continuar como beneficiário;
O contribuinte solteiro, viúvo e o separado judicialmente, que não tenha mantido a inscrição do ex-cônjuge, poderá instituir como beneficiário o companheiro, observadas as condições estabelecidas pelo IAMSPE.
OBS: - Em afastamento sem vencimentos o servidor deverá recolher também a parcela referente a agregados.
- Nos casos de acumulação de cargos/funções-atividade, ainda que em unidades diversas da Administração Direta, a inscrição do agregado ocorrerá em apenas um dos vínculos, gerando automaticamente o desconto em ambos.
- A inscrição de agregado de contribuinte ativo deverá ser solicitada junto aos respectivos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos.
- A inscrição de agregado de contribuinte inativo deverá ser solicitada junto a um dos seguintes órgãos e entidade:
- respectiva Divisão Seccional de Despesa de Pessoal, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Secretaria da Fazenda;
- IAMSPE,
- CEAMA.
Os órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos e as Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal encaminharão as solicitações de inscrição e cancelamentos de agregados feitas pelos contribuintes ao IAMSPE ou aos CEAMAS.
O atendimento médico no IAMSPE do contribuinte e seus beneficiários:
Com a apresentação do " Cartão de Consulta "
Último ou penúltimo holerite original para obter o Cartão de Consulta :
Comparecer ao IAMSPE, à Rua Borges Lagoa, nº 1755 - térreo, de 2ª a 6ª feira,com os seguintes documentos:
Contribuinte
- prova de identidade (RG);
- prova de contribuição (holerite) do contribuinte.
Esposa/Marido
- certidão de casamento;
- prova de identidade (RG);
- prova de contribuição (holerite) do contribuinte.
Filhos
- Certidão de nascimento;
- prova de estado civil de solteiro feita em termo de responsabilidade (maior de 18 e menor de 21 anos);
- atestado de que cursa ensino universitário (maior de 21 e menor de 25 anos);
- prova de incapacidade para o trabalho e termo de responsabilidade (incapacitados);
- certidão de óbito do contribuinte no caso de filhos órfãos;
- instrumento legal de adoção, tutela ou guarda, para os filhos adotivos, tutelados ou sob pátrio poder;
- certidão do segundo casamento do contribuinte para os enteados;
- prova de contribuição (holerite) do contribuinte.
Pais, Padrasto e Madrasta
- prova de identidade (RG);
- termo de responsabilidade;
- certidão do segundo casamento do pai ou da mãe;
- prova de contribuição (holerite) do contribuinte.
Separada (o) judicialmente, Divorciada (o)
- prova de identidade (RG);
- termo de responsabilidade;
- certidão de averbação da separação ou divórcio;
- prova de contribuição (holerite) do contribuinte.
Companheira/Companheiro
- prova de identidade (RG);
- termo de responsabilidade;
- certidão de averbação da separação ou divórcio do contribuinte;
- certidão de óbito da ex-esposa ou ex-marido, quando contribuinte, viúvo (a);
- prova de contribuição (holerite) do contribuinte.
As consultas poderão ser marcadas pelo site www.iamspesaude.com.br e pelo telefone (011) 2122-0230 a partir das 19:00 hs, todos os dias da semana.
O atendimento no Pronto-Socorro (Rua Pedro de Toledo, 1800) deve ser restrito aos casos de emergência.
Outros Setores de Prestação de Serviços do IAMSPE
Posto de Vacinas
Rua: Borges Lagoa, 1.755 - 2º andar
Fone: 574-0211 - ramal 197
Banco de Leite
Rua Pedro de Toledo, 1800
Sua finalidade é fornecer leite humano para os recém-nascidos internados no IAMSPE
Banco de Sangue
Rua Pedro de Toledo, 1800
Atendimento dos pacientes internados, com doação de familiares e amigos por solicitação do próprio IAMSPE
Serviço Social
Rua Borges Lagoa, 1.755 - 1º andar
Presta serviços de orientação, encaminhamento e acompanhamento de usuários do IAMSPE, inclusive na assistência domiciliar.
Assistência Domiciliar
Através de uma equipe multidisciplinar, o IASMPE presta assistência a pacientes cujo tratamento médico possa ter seguimento domiciliar. A finalidade deste serviço é reduzir o tempo de permanência de pacientes internados e dar assistência aos portadores de doenças crônicas (Av. Ibirapuera, 981 - 1º andar).
Atendimento em Convênio
O atendimento Médico-Hospitalar também se faz através das entidades hospitalares conveniadas no Interior do Estado. Para se utilizar do convênio o contribuinte deverá fazer sua inscrição e a de seus beneficiários no órgão mais próximo, levando os documentos já indicados.
Doação de Sangue
É fornecido atestado que abona o dia de trabalho do doador.
O material utilizado para doação é descartável e totalmente seguro.
Horário de atendimento- das 8:00 às 18:00 h diariamente, inclusive domingos e feriados.
e telfone para informações: 5088-8000