terça-feira, 24 de julho de 2012

NOVIDADE: CONVÊNIO MACKENZIE

Caro associado,

Confira abaixo a novidade do Mackenzie.



SP PROMOVE III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 Evento abordará saúde, segurança, educação, trabalho, comunicação, transporte e moradia adequada
Entre os dias 24 e 25 de julho, acontece a III Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Novotel São Paulo Jaraguá Convention, na capital. O evento tem como objetivo votar nas propostas apresentadas pelas Conferências Regionais para que estas sejam enviadas à III Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que acontecerá no mês de Dezembro em Brasília.

Com o tema “Um olhar através da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas perspectivas e desafios”, diversos assuntos serão discutidos na ocasião, como educação, trabalho e reabilitação, acessibilidade, comunicação, transporte e moradia adequada. Serão frisados aspectos como a equidade e o direito à cidadania, a afirmação dos valores da solidariedade social, as estratégias para alcançar estes objetivos, além de ser ressaltada a relevância de recursos humanos e financeiros para o foco principal do evento.

A oportunidade reunirá representantes de órgãos públicos, Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, entidades e organizações da sociedade civil, de trabalhadores e patronais, além de pessoas interessadas nas questões relativas aos direitos das pessoas com deficiência e na defesa dos direitos humanos.

Serviço:
III Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Local: Novotel São Paulo Jaraguá Convention
Endereço: Rua Martins Fontes 71 - Centro - São Paulo
Data: 24 e 25 de julho
Horário:
24/07 – 13h às 17h30
25/07 – 8h às 18h30
Entrada gratuita
Mais informações: Assessoria de Imprensa - 11 5212 3702/ 3791

quarta-feira, 11 de julho de 2012

PRESIDENTE DO STF SUSPENDE LIMINAR E AUTORIZA A DIVULGAÇÃO DOS SALÁRIOS DE SERVIDORES NA INTERNET

Fonte: Blog do Josias
Data: 11/07/2012
Josias de Souza
O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, suspendeu na noite passada a liminar que proibia o governo de divulgar na internet os salários “individualizados” dos servidores públicos. O ministro deferiu recurso protocolado horas antes pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

Adams recorrera contra decisão de um juiz de primeiro grau, Francisco Neves da Cunha, titular da 22ª Vara Federal do DF. Provocado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, esse magistrado havia determinado a retirada dos salários dos servidores públicos dos portais do Executivo.

Antes de bater à porta do STF, o chefe da Advogacia Geral da União recorrera ao Tribunal Regional Federal de Brasília. Porém, o desembargador Mário César Ribeiro, que preside o tribunal, indeferira o pedido, mantendo de pé a proibição.

Inconformado, Adams foi ao Supremo. E Ayres Britto, com a velocidade de um raio, deu guarida ao pedido do Advogado Geral da União, acolhendo-lhe os argumentos. Ainda na final noite desta terça (10), o STF anotou em seu portal na internet o trecho final do despacho do seu presidente.

Diz o seguinte: “[...] Ante o exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos das liminares concedidas nos autos da Ação Ordinária nº 33326-48.2012.4.01.3400, até o trânsito em julgado do processo. Comunique-se. Intime-se. Publique-se.” A decisão de Ayres Britto, por liminar, é temporária. Vale até que o Supremo analise o mérito da causa, julgando-a em termos definitivos.

São grandes as chances de o Supremo dar razão ao governo quando for julgar o processo em termos definitivos. Os salários dos servidores foram pendurados na internet em cumprimento à recém-sancionada Lei de Acesso à Informação. O próprio STF, antes da probibição do juiz federal de Brasília, havia divulgado os vencimentos dos seus ministros e servidores.

Na petição levada ao STF, Luís Adams menciona um precedente. Recorda que o Supremo já considerou legal a veiculação dos salários de servidores ao julgar ação movida contra a prefeitura de São Paulo, que adotara a mesma providência. Quer dizer: por analogia, os ministros do STF devem confirmar a liminar deferida nesta terça por seu presidente.

Na ação que deu origem ao embate judicial, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil argumentara que a divulgação dos salários atenta contra a privacidade e a segurança dos donos dos contracheques.

Ao julgar o caso, o juiz Francisco Neves considerou que a Lei de Acesso à Informação não determina a publicidade dos salários. O governo teria chegado à providência por meio de um decreto, que teria extrapolado a simples regulamentação do que for a aprovado pelo Congresso. osobriga

Na peça deferida por Ayres Britto, Luiz Adams contra-argumentou que não houve violação à intimidade. Classificou os salários dos servidores como uma “informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo, a respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso.”

Realçou que a novidade não faz do Brasil uma nação original. “Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos.” Argumentou que a manutenção da decisão do juiz de primeira instância poderia causar graves danos, já que outras ações análogas poderiam ser ajuizadas em diferentes localidades do país.