quinta-feira, 3 de julho de 2014

PRESIDENTE DO SITESP FALA NO COLÉGIO DE LÍDERES DA ALESP


Presidente da Assembleia Legislativa, dep. Samuel Moreira, apresenta o presidente do SITESP no colégio de líderes.

Na tarde ontem (2/07), o presidente Mauro de Campos – que também é diretor de Assuntos Estaduais da Federação Sindical – acompanhou juntamente com o secretário-geral Samuel Viana a movimentação dos projetos de interesse dos servidores públicos do Estado de São Paulo. 

Após vários embates e idas frequentes à Alesp (Assembleia Legislativa), Mauro de Campos foi convidado a falar no colégio de líderes em defesa dos Técnicos da Fazenda Estadual, no que tange o PLC 29/2014. 

Na sua fala citou as tratativas com o secretário da Fazenda, Andrea Calabi, no que se refere à Escala de Vencimentos e uma progressão automática para os TEFES. Com bastante ênfase citou que o projeto – de acordo com o que foi encaminhado – não contemplou ajustes na Escala de Vencimentos dos TEFES. Argumentou também a necessidade de melhorias aos Técnicos da Fazenda citando vários tópicos das atividades exercidas. 

Perguntado por um dos líderes sobre os questionamentos do PLC 29/2014, o presidente do SITESP frisou a necessidade da inclusão de ajustes na escala de vencimentos se possível neste PLC. 

Considerando que o PLC 29/2014, assim como outros projetos, foi enviado para a ALESP em cima do prazo, é importante destacar que para que os TEFES recebam de forma imediata os efeitos financeiros desse PLC e os efeitos do processo normal da progressão, torna-se necessário a aprovação do projeto. 

No final, vários deputados elogiaram a postura do presidente Mauro de Campos frente à questão e a forma como está sendo tratada, ou seja, objetiva, prática, coerente e atuante. 

A luta do SITESP neste contexto vem sendo feita como deveria ser. A satisfação parcial dos pleitos não inviabiliza a continuidade da luta, pois somente considerando o avanço na tabela teremos reflexos das vantagens pessoais no salário-base e os efeitos somatórios na BR (Bonificação por Resultados), sem prejuízo dos possíveis aportes no PIQ (Prêmio de Incentivo à Qualidade), vinculado a LC 1059, de 2008. 

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