quinta-feira, 19 de abril de 2012

Sitesp impetra MS que visa pagamento da BR a jurados em tribunais do júri e mesários nas eleições

No último dia 17, o Sitesp, por meio de seu departamento jurídico (DEJUR) e sob orientação de seu presidente Mauro de Campos, impetrou Mandado de Segurança que visa cessação dos descontos no pagamento da Bonificação por Resultados (BR) aos TEFES que prestarem serviços como jurados em tribunais do júri e mesários nas eleições.

Existe incidência de descontos no pagamento da BR nos dias em que os Técnicos da Fazenda Estadual estiveram prestando serviços como jurados ou mesários nas eleições. Há casos em que o desconto ainda não foi efetuado, mas está prestes a ocorrer.

Para o presidente do Sitesp essa situação é ilegal. “Nós do Sitesp achamos que o não pagamento aos TEFES que estiverem prestando serviços de caráter essencial é uma ilegalidade. Por conta disso, vamos trabalhar ativamente para que eles não tenham descontos quando prestarem serviços de relevância social. Lutaremos até que tenhamos êxito”, diz Mauro de Campos.
Trata-se de uma injustiça, existindo inclusive entendimento de Tribunais nesse sentido senão vejamos: “O ministro Franciulli Netto não conheceu do recurso especial. Dessa forma, fica mantida a decisão do TRF da 5ª Região em favor dos auditores convocados para o Tribunal do Júri. Segundo o relator, o artigo 430 do CPP é expresso no sentido de que "nenhum desconto será feito nos vencimentos do jurado sorteado que comparecer às sessões do júri". E, para o ministro, essa disposição "se estende, igualmente, aos servidores públicos alistados, inclusive por força do disposto no artigo 102 , inciso VI , da Lei 8.112 /90, que considera dias de efetivo serviço o afastamento em virtude da prestação de serviço no Tribunal do Júri".
Desta forma, o Mandado de Segurança foi impetrado e distribuído para 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, recebendo o número 0014442-89.2012.8.26.0053.
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