quinta-feira, 19 de abril de 2012

CONFIRA TABELA DE VALORES DA UFESP

Confira, abaixo, tabela de valores da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP). Veja, também, a forma de aplicação e quem não tem direito ao auxilio.

Vale informar que o presidente do Sitesp, Mauro de Campos, tem feito diversas investidas na Secretaria de Gestão junto com o Grupo de Trabalho (GT) para que seja alterada tanto a quantidade do limite de UFESPS bem como o valor do vale-refeição.



APLICAÇÃO Servidores da Administração Centralizada BASE DE CÁLCULO (Atual): Vigência: 01/06/00 A x B A = R$ 4,00B = número de dias efetivamente trabalhados.

NÃO FARÁ JUS AO AUXÍLIO
Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento. Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2012) = R$18,44

HISTÓRICO

Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 (27/01/92)Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991 (vigência 29/10/91)Decreto nº 34.426, de 20 de dezembro de 1991 (vigência 21/12/91)
Decreto nº 34.741, de 27 de março de 1992 (vigência 01/03/92)
Decreto nº 34.966, de 08 de maio de 1992 (vigência 01/05/92)
Decreto nº 35.372, de 23 de julho de 1992 (vigência 01/07/92)
Lei nº 8.106, de 27 de outubro de 1992 (vigências 01/05/92; 28/10/92)
Decreto nº 35.923, de 29 de outubro de 1992 (vigência 01/10/92)
Decreto nº 36.464, de 26 de janeiro de 1993 (vigência 01/01/93)
Decreto nº 36.702, de 23 de abril de 1993 (vigência 01/04/93)


FONTE: www.recursoshumanos.sp.gov.br  

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