segunda-feira, 25 de agosto de 2014

TEFE: ACOMPANHE AS FASES DO PROCESSO DE PROGRESSÃO

18/08/2014  DRH  | Notícia institucional 


Tem início sétima fase do processo de progressão dos TEFEs 

 
O Departamento de Recursos Humanos COMUNICA o início da sétima fase do processo de progressão – Avaliação por Competência – dos servidores ocupantes do cargo/função-atividade de Tefe. Resolução SF nº 67, de 24-10-2013.
A Avaliação por Competências tem o objetivo de aferir as ações do servidor na execução de suas atribuições considerando o trabalho exercido no período de 01 de julho de 2010 a 30 de junho de 2013. O formulário de avaliação contém uma lista das competências a serem avaliadas, de acordo com o cargo/função-atividade que o servidor esteve em exercício.
Serão avaliados os Tefes participantes do processo de progressão e que estejam enquadrados no padrão 1A e 1B da carreira.
Servidores enquadrados no grau “A”
A avaliação será feita pelo superior imediato do servidor que a encaminhará, via sistema, ao superior mediato para validação, obedecendo os prazos previstos no cronograma para essa fase.
Servidores enquadrados no grau “B”
A avaliação será feita pela chefia imediata e mediata do servidor, obedecendo os prazos previstos no cronograma para essa fase.
O servidor deverá tomar ciência do resultado da Avaliação por Competências dentro do prazo estabelecido.
Cronograma
FASE
PERÍODO
1. Avaliação por Competências pelo superior imediato.
18/08/2014 a 12/09/2014
1.1. Validação da Avaliação por Competências pelo superior mediato para os servidores enquadrados no grau “A”
18/08/2014 a 12/09/2014
2. Avaliação por Competências pelo superior mediato para os servidores enquadrados no grau “B”
18/08/2014 a 12/09/2014
3. Ciência do servidor em relação aos resultados da avaliação
15/09/2014 a 19/09/2014
A Avaliação por Competências será realizada conforme o cronograma constante neste comunicado.
Os Formulários de Avaliação por Competências estarão disponíveis no Sistema de Avaliação de Desempenho – Progressão, na página eletrônica do DRH.
O servidor terá seu desempenho avaliado de acordo com nível do cargo/função que esteve em exercício no ciclo de desempenho.
4 A Avaliação por Competências será realizada pelo superior imediato, com posterior validação pelo superior mediato, para os Tefes enquadrados no grau “A”.
5 A Avaliação por Competências será realizada pelo superior imediato e mediato, para os Tefes enquadrados no grau “B”.
6. Ao servidor será encaminhado e-mail comunicando a finalização de sua avaliação e o instruindo a acessar o sistema no período ali fixado, para sua ciência.
7. Nesta fase, nenhuma avaliação será entregue ao DRH. Portanto, não há necessidade de imprimir as avaliações.
8. Em caso de ausência do titular por motivo de férias, licenças ou outros afastamentos, durante o período avaliatório, a avaliação poderá ser delegada ao substituto legal. Para tanto, o substituto legal da unidade deverá solicitar delegação junto ao DRH através do e-mail progressao1122@fazenda.sp.gov.br com cópia ao superior mediato, informando:
• Nome do titular da unidade, período e motivo da ausência (férias, licença, afastamento)
O Sistema de Avaliação fechará automaticamente após o término do período avaliatório.
Acesse o SEFASNET e confira os arquivos abaixo listados.

Sistema de Progressão

Tutorial em vídeo – Superior Imediato Tutorial em vídeo – Superior Mediato avaliando Tefes 1 A Tutorial em vídeo – Superior Mediato avaliando Tefes 1 B 
Fluxo da Avaliação - Tefe 1A Fluxo da Avaliação – Tefe 1B Membros dos Comitês de cada Coordenadoria Fases do Processo de Progressão Lei Complementar nº 1.122, de 30-06-2010Decreto Estadual nº 57.344, de 19-09-2011. Decreto Estadual nº 58.945, de 08-03-2013. Decreto Estadual nº 59.589, de 10-10-2013. Decreto Estadual nº 57.345, de 19-09-2011 Resolução SF 67/2013  Edital DRH 01/2013 Edital DRH 02/2013 Edital DRH 35/2013 Edital DRH 36/2013
Edital DRH 01/2014 Edital DRH 04/2014 
fonte: sefasnet

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