quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

PROJETO DE LEI Nº 738/2012 ABRE POSSIBILIDADES DE AJUSTES NOS PONTOS DO PIQ E ASU

DIRETORIA DO SITESP COM A GESTÃO DO PRESIDENTE MAURO DE CAMPOS CONQUISTA AVANÇOS PARA TEFES ATIVOS E APOSENTADOS O presidente do SITESP, Mauro de Campos, vem ao longo de sua gestão buscando tratativas e objetivando melhorias funcionais globais para os TEFES ativos e aposentados.

Nesta quarta-feira (12/12), o Diário Oficial publicou o Projeto de Lei nº 738, de 2012, propondo alteração do subsídio do Governador, Vice-Governador do Estado e Secretários Estaduais. Esse projeto poderá obviamente viabilizar a alteração da Resolução SF nº 03, de 13/01/2011, com o aumento de quotas, hoje fixadas em 1,5605, onde seus resultados refletirão reajustes na remuneração dos TEFES, o que confirma a expectativa positiva anteriormente anunciada pelo SITESP.

O item 2, do § 4º do artigo 16, da Lei Complementar nº 1.059/2008, estabeleceu que o valor unitário da quota não poderá exceder a 0,008334%. O caput do artigo 16 da mesma L.C. fixou as quotas em 1,2375. Já a Resolução SF 03, de 13/01/2011, estabeleceu e reajustou o valor da quota para 1,5605. Esses fatores provocaram reajustes nos valores do Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ) e Abono por Satisfação do Usuário (ASU).

Nossa previsão é que haja um ajuste médio nas quotas de aproximadamente 9% (nove por cento) nas quotas do PIQ e ASU. A projeção de cálculos é que a quota poderá alcançar um teto de aproximadamente 1,7219 elevando os valores do PIQ de R$1.619,00 para R$1.786,47 e para o ASU - Supervisor (550 quotas) para 947,04 e Atendente (325 quotas) em 559,61, sem ainda agregar os ajustes na Tabela de Vencimentos, progressão e seus impactos nas vantagens pessoais. Todavia trata-se de cálculos provisórios onde para sua efetivação e confirmação, deve-se aguardar a nova Resolução.

Veja a íntegra do Projeto de Lei nº 738/2012.

PROJETO DE LEI Nº 738, DE 2012 Dispõe sobre o subsidio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2013.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta:

Artigo 1º - Por força do artigo 20, V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2013, na seguinte conformidade:

I - Governador do Estado: R$ 20.662,00 (vinte mil seiscentos e sessenta e dois reais);

II - Vice-Governador do Estado: R$ 19.629,00 (dezenove mil seiscentos e vinte e nove reais);

III - Secretários de Estado: R$ 16.529,00 (dezesseis mil quinhentos e vinte e nove reais).

Parágrafo único - O subsídio de que trata o inciso III deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2° e artigo 3° da Lei Complementar n° 802, de 7 de dezembro de 1995 e do § 6° do artigo 1° da Lei Complementar n° 957, de 13 de setembro de 2004.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.

JUSTIFICATIVA

Visa o presente projeto de lei dar cumprimento à Emenda Constitucional nº 20, de 08 de abril de 2005, promulgada pela Mesa desta Assembleia Legislativa, que resultou na alteração do inciso V do artigo 20 da Constituição do Estado de São Paulo, passando a determinar que a fixação dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, seja efetuada para cada exercício financeiro.

Dessa forma, com base na competência atribuída à Assembleia Legislativa para a iniciativa de projetos de tal espécie, é que apresentamos o presente projeto de lei, submetendo-o à
aprovação dos nobres pares.

a) BARROS MUNHOZ - Presidente

a) RUI FALCÃO – 1º Secretário

a) ALDO DEMARCHI – 2º Secretário

Nenhum comentário:

Postar um comentário