terça-feira, 26 de novembro de 2013

PAGAMENTO DA BR SERÁ REALIZADO DIA 29 DE NOVEMBRO


Índices que definem pagamento da BR e da PR são publicados em Diário Oficial 
O Índice de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária (ICAT) e o Índice Agregado de Cumprimento de Metas (ICA) do terceiro trimestre de 2013 foram publicados no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 26/11. A Resolução SF-74 traz o valor do ICAT, que serve de referência para o pagamento da PR. O índice apurado no terceiro trimestre foi de 90%. O valor do ICA, publicado na Resolução SF-75 e parâmetro para o pagamento da BR, foi de 92,24% no terceiro trimestre.

O pagamento da Bonificação por Resultados e da Participação nos Resultados será realizada em 29/11 aos servidores.

Confira publicação, CLICANDO AQUI! 

PRESIDENTE DO SITESP QUESTIONA MATÉRIA DA FOLHA DE SÃO PAULO


O presidente do SITESP firmou contato ontem (25/11) com a redação do jornal Folha de São Paulo questionando a notícia veiculada no referido jornal e transmitindo várias informações corrigindo equívocos da publicação. Mauro de Campos citou informações essenciais para publicação, com foco no item central da matéria. Veja abaixo a íntegra da resposta do SITESP encaminhada para a Folha de São Paulo.

PRESIDENTE DO SITESP QUESTIONA MATÉRIA DA FOLHA DE SÃO PAULO 
Considerando que a categoria de servidores Técnicos da Fazenda Estadual, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, foi citada na matéria do jornal Folha de São Paulo, de 24/11/2013, com o título: “Avaliação generosa engorda salário de servidores em SP”,  entendo, na qualidade de presidente do Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual do Estado de São Paulo (SITESP), que o conteúdo merece reparos.

O Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ) foi criado por meio da Lei Complementar nº 804/1995 e atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, levando-se em conta os seguintes objetivos:
I - resolutividade da assistência ao contribuinte;
II - racionalidade dos serviços internos;
III - agilidade no controle interno;
e IV - crescente melhoria dos serviços prestados ao usuário.

No âmbito da Secretaria da Fazenda, existem diversos servidores que recebem o Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ), dentre os quais, os Técnicos da Fazenda Estadual, atualmente enquadrados no Grupo III e que reivindicam reclassificação no Grupo IV.

Os servidores estão distribuídos em cinco grupos, formados por classes cujo grau de escolaridade de especialização, de responsabilidade e nível de complexidade das atribuições são comparáveis e homogêneas, conforme reza a lei, constituindo-se o PIQ, na maior parcela da remuneração dos Técnicos da Fazenda Estadual (TEFES) e que sobre ele ainda não incidem as vantagens pessoais de quinquênio e sexta-parte, reivindicação histórica do SITESP.

Os Técnicos da Fazenda Estadual, a partir da Lei Complementar nº 1.122/2010, passaram a exercer atividades em todas as áreas da Secretaria da Fazenda, no âmbito das coordenadorias da Administração, Tributária, Financeira, Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas e percebem uma remuneração inicial na ordem de R$2.571,47 (Dois mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), muito aquém de servidores das Secretarias de Fazenda de outros Estados, onde cargos equivalentes percebem em média uma remuneração mensal na ordem de R$7.000,00 (sete mil reais) mensais.

Cabe salientar que o Prêmio de Incentivo à Qualidade é um prêmio de natureza individual e institucionalmente pago na forma de cumprimento de tarefas e atividades durante um período. A avaliação é realizada mediante um contrato de avaliação e acompanhamento de desempenho por meio da descrição das atividades a serem desempenhadas, com base nos indicadores: Indicador quantitativo, meta quantitativa, peso, quantidade, qualidade e autoavaliação, qualidade e autoavaliação do superior, média, autoavaliação e média avaliação do superior, ou seja, não se trata de um instrumento simples de avaliação e, sim, um instrumento institucionalmente direcionado a avaliar o cumprimento de tarefas no âmbito da Secretaria da Fazenda.

O Secretário da Fazenda editou em 2010 a Resolução SF 89/10 e, posteriormente, a Resolução SF 132/10, criando um dispositivo de redutor do Prêmio de Incentivo à Qualidade.  O redutor do PIQ se dá, na prática, quando a avaliação individual do servidor e de sua unidade forem superiores a media da avaliação da Secretaria da Fazenda como um todo.

Assim, o SITESP vem questionando esse dispositivo de redutor que acaba por reduzir no final a constituição da remuneração dos servidores ativos e os proventos de aposentadoria, que atualmente são apuradas na ordem de 75% (setenta e cinco por cento) da média dos percentuais correspondentes às avaliações relativas aos períodos avaliatórios ocorridos nos 60 (sessenta) meses ante­riores à aposentadoria, o que reduz ao final a margem dos proventos de servidores aposentados e, assim, muitos servidores acabam não aposentando e protelando para a compulsória ou até quando aguentarem trabalhar.

Outrossim, a regra do redutor acaba contrariando a natureza da própria lei. Ora, se o PIQ é destinado a premiar servidores que bem desempenham suas atividades, é um contra senso aplicar um redutor justamente para aqueles agraciados com as melhores pontuações.

Desta forma, apesar da edição de lei, a questão se amplia na medida em que não foi instituída uma data base de efetiva correção dos salários aos servidores públicos do Estado de São Paulo, mesmo como forma de instrumentalizar reajustes na remuneração dos servidores ativos e aposentados, os quais acumulam perdas enormes na aposentadoria.


O Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ é, na verdade, pago com base nos resultados de eficiência e desempenho dos servidores da Secretaria da Fazenda, dentre os quais os Técnicos da Fazenda Estadual – TEFES, que segundo relatórios, estão alcançando em média 96,1% de satisfação dos cidadãos e contribuintes que procuram e necessitam dos serviços da Secretaria da Fazenda. Esses servidores desempenham atividades essenciais ao funcionamento do Estado com padrões de excelência por seus próprios méritos, considerando que também são cidadãos e trabalhadores que através do exercício e desempenho profissional contribuem efetivamente com o crescimento da arrecadação tributária do Estado de São Paulo e merecem a valorização de seu desempenho profissional por meio de uma remuneração justa e compatível com a importância do cargo e desempenho das atividades exercidas, aliadas ao merecedor respeito aos cidadãos e contribuintes do Estado de São Paulo e todos aqueles que necessitam dos serviços da Secretaria da Fazenda.  

Confira matéria publicada na Folha.com



quarta-feira, 13 de novembro de 2013

SITESP FAZ PLANTÃO DE ATENDIMENTO NA SEFAZ NOS DIAS 12 E 13 DE NOVEMBRO


O SITESP apresentará nos dias 12 e 13, na sala DRH, na SEFAZ, uma ótima oportunidade para quem deseja desfrutar de momentos únicos e exclusivos de descanso. Pensando no bem-estar de seus associados, a Entidade ficou convênio com  Banstur – Hotéis, Lazer e Turismo, com benefícios e descontos exclusivos para os Técnicos da Fazenda Estadual.

Essas parcerias são firmadas com o objetivo de levar aos TEFES diversas opções práticas, viáveis e acessíveis de planos em diferentes esferas.  Durante os plantões, que serão realizados das 9h às 16h, associados ao SITESP podem aderir aos convênios sem burocracia, pois haverá um representante da empresa pronto para atendê-los.


O SITESP oferece também convênios nas áreas de saúde, ensino, estética e lazer com descontos e facilidades excelentes para associados.  Para saber mais, acesse: www.sitesp.org.br ou ligue para (11) 3107-3198.


quarta-feira, 23 de outubro de 2013

ORIENTAÇÕES, CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DA MOBILIZAÇÃO, CARTA DE ADESÃO E CARTA ÀS AUTORIDADES LOCAIS


Por deliberação da Assembleia Geral Ordinária, realizada em 19/10/2013, mormente as tentativas do SITESP na obtenção de respostas aos Ofícios, e-mails e investidas quanto aos avanços e resultados às reivindicações constantes do Ofício 52/2013, a Assembleia Geral Ordinária deliberou pelo reinício das MOBILIZAÇÕES da categoria que serão realizadas conforme a seguinte programação: 

22/10/2013 (TERÇA-FEIRA) - ENVIO DIÁRIO DE E-MAILS AO GABINETE DO SECRETÁRIO E DEMAIS AUTORIDADES, CONFORME MODELO PADRÃO, DISPONIBILIZADO NO SITE DO SITESP; 

23/10/2013 (QUARTA-FEIRA) - TEFES DEVERÃO ENTREGAR PARA AUTORIDADES LOCAIS, (Coordenadores, Delegados Tributários e Diretores de DRAS), CARTA REIVINDICATÓRIA, CONFORME MODELO PADRÃO A SER DISPONIBILIZADO NO SITE, NA MESMA DATA, SOLICITANDO APOIO PELO ACOLHIMENTO DAS REIVINDICAÇÕES. DEVERÃO MANTER 30% DOS TEFES EM CADA SETOR, COM OS SERVIÇOS FUNCIONANDO E OS DEMAIS DEVERÃO ACOMPANHAR O DELEGADO SINDICAL NA ENTREGA DA CARTA REIVINDICATÓRIA PARA AS AUTORIDADES LOCAIS, DELEGADO TRIBUTÁRIO E DIRETOR DO DRA. TODOS OS TEFES DEVERÃO ASSINAR A CARTA REIVINDICATÓRIA. 

25/10/2013 (SEXTA-FEIRA) – TEFES DEVERÃO ENVIAR CARTA PADRÃO PARA A MÍDIA LOCAL (JORNAL, TV, RÁDIO), CONFORME MODELO A SER DISPONIBILIZADO NO SITE. O SITESP DISPONIBILIZARÁ, TAMBÉM, ALGUNS ENDEREÇOS DE IMPRENSA; 

DIA 29/10/2013 (TERÇA-FEIRA) - Das 14h às 16h – MOBILIZAÇÃO GERAL DA CATEGORIA – dentro do prédio e vestidos de camiseta preta. OBSERVÂNCIA: TEFES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO DEVERÃO PARTICIPAR;
 
DIA 01/11/2013 (SEXTA-FEIRA) – Das 14H às 16H – MOBILIZAÇÃO GERAL DA CATEGORIA – dentro do prédio e vestidos de camiseta preta. Manter 30% dos TEFES em cada setor com os serviços funcionando. OBSERVÂNCIA: TEFES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO DEVERÃO PARTICIPAR; 

DIA 04/11/2013 (Segunda-feira) – Das 9h30 às 11h30 horas - MOBILIZAÇÃO GERAL DA CATEGORIA – dentro do prédio e vestidos de camiseta preta. Manter 30% dos TEFES em cada setor com os serviços funcionando. OBSERVÂNCIA: TEFES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO DEVERÃO PARTICIPAR; 

DIA 06/11/2013 (Quarta-feira) – Das 9h30 às 11h30 - MOBILIZAÇÃO GERAL DA CATEGORIA – dentro do prédio e vestidos de camiseta preta. Manter 30% dos TEFES em cada setor com os serviços funcionando. OBSERVÂNCIA: TEFES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO DEVERÃO PARTICIPAR; 

DIA 07/11/2013 – Quinta-feira – às 10h – CONCENTRAÇÃO NO 5º ANDAR NO GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA EM SÃO PAULO. OBSERVÂNCIA: TEFES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO DEVERÃO PARTICIPAR; 

TODOS OS ATOS DE MOBILIZAÇÃO DEVERÃO SER REGISTRADOS EM FOTOS E LISTAS DE ADESÃO E POSTERIOR ENCAMINHAMENTO AO SITESP; 

Solicitamos, encarecidamente, aos Senhores e Senhoras Representantes do Conselho Deliberativo Estadual, assim que recepcionarem o material, tomem as assinaturas nas respectivas LISTAS DE ADESÃO E PARTICIPAÇÃO NA MOBILIZAÇÃO, daqueles que concordam e irão aderir à MOBILIZAÇÃO convocada pelo SITESP, devendo ser posteriormente encaminhada ao SITESP para registros. 


No caso de dúvidas, solicitamos encarecidamente a gentileza de contatarem o SITESP via e-mail: sitesp@sitesp.org.br. 


BAIXE A CARTA ÀS AUTORIDADES LOCAIS (DRT E DRA), CLICANDO NO LINK : http://www.sitesp.org.br/arq_sys/neodownload//carta_tefes_para_autoridades_locais_-_drt_e_dra.doc 



CARTA O CRONOGRAMA E ORIENTAÇÕES, CLICANDO NO LINK: http://www.sitesp.org.br/arq_sys/neodownload//cronograma.doc




São Paulo, 22 de outubro de 2013. 

MAURO DE CAMPOS 
PRESIDENTE DO SITESP 







  

CARTA AO EXCELENTÍSSIMO SECRETÁRIO DA FAZENDA, CAT, CGA, DEAT, CPM, CEDC E CAF

Caro TEFE,
clique no link abaixo e acesse a carta de reivindicações dos TEFES a ser encaminhada ao excelentíssimo Sr. Andrea Calabi, Secretário da Fazenda. 


http://www.sitesp.org.br/arq_sys/neodownload//carta_reivindicatoria-tefesaosecretariodafazenda.doc


A carta deve ser enviada para:

SECRETÁRIO DA FAZENDA: gabsec@fazenda.sp.gov.br  

CAT: catg@fazenda.sp.gov.br  
CGA: cgag@fazenda.sp.gov.br 
DIRETOR DA DEAT: diretordeat@fazenda.sp.gov.br 
CPM: cpmg@fazenda.sp.gov.br 
CEDC: cedcg@fazenda.sp.gov.br 
CAF: cafg@fazenda.sp.gov.br 




FORMATAÇÃO DO EMAIL: Para que seja enviada como e-mail, é importante que o conteúdo seja COPIADO e COLADO diretamente no corpo do e-mail particular de cada TEFE (EM FORMATO DE TEXTO). O EMAIL PRECISA SER PESSOAL E NÃO O DA FAZENDA e deve ser enviado fora do horário de expediente.


quinta-feira, 17 de outubro de 2013

DECRETO Nº 59.597, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

DECRETO Nº 59.597,  DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2013, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público", Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado facultativo o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e nas Autarquias Estaduais no dia 28 de outubro de 2013 - segunda-feira.

Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2013.


GERALDO ALCKMIN