quinta-feira, 10 de maio de 2012

RELATÓRIO DE ACESSO AO SITE DO SITESP

Como um forte aliado na comunicação, o Sitesp utiliza o seu site para publicar periodicamente diversas notícias e informações relacionadas aos Técnicos da Fazenda Estadual. E, como não poderia deixar de ser, as informações que circulam por nossos canais de comunicação multiplicam-se de forma muito acelerada, o que garante uma estatística positiva para o Sindicato.

De janeiro deste ano para cá, a quantidade de acesso é bem satisfatória, passando de oito mil por mês. Isso significa que, de um modo geral, os TEFES estão interagindo e acompanhando cada vez mais as informações e os trabalhos apresentados pelo SITESP.

Para demonstrar esse número satisfatório de acessos, confira na área restrita do site, seção "Informações", o relatório analítico, retirado do Google Analytics. Essa ferramenta é de fundamental importância para trazer tráfego ao site, pois com ela entendemos como vocês, TEFES, estão reagindo à nossa página na internet.

“O principal objetivo da Entidade é oferecer informações precisas e com a credibilidade que todos merecem. Avançar na carreira é o nosso principal objetivo, e a comunicação aliada à tecnologia veio para nos ajudar”, destaca o presidente do Sitesp, Mauro de Campos.

DEPUTADO PEDRO TOBIAS ANUNCIA RETIRADA DO PLC 14/2012

Em reunião com o tesoureiro do SINDALESP e secretário-geral da FESSP-ESP, Joalve Vasconcelos dos Santos e com Rita Amadio Ferraro, presidente da AFALESP, na noite dessa terça- feira (05/05), em São Paulo, o deputado Estadual Pedro Tobias (PSDB) assumiu o compromisso de retirar o PLC 14/2012.

O Diretor de Assuntos Estaduais da FESSP-ESP, professor Severiano, entrou em contato com o presidente do SITESP, Mauro de Campos, informando que, após o encontro com o Secretário de Gestão Pública, David Zaia, a FESSP-ESP estava articulando uma audiência com o deputado reivindicando a retirada do PLC 14/2012, assim como proposta das entidades. Após o encontro do Secretário Geral da FESSP-ESP, Joalve Vasconcelos, o deputado comprometeu-se em retirar o projeto da pauta.
 

terça-feira, 8 de maio de 2012

SITESP CONSEGUE LIBERAÇÃO DE VALORES INERENTES A PRECATÓRIOS EM AÇÃO JUDICIAL


O DEJUR (Departamento Jurídico) do SITESP, por determinação do presidente Mauro de Campos, vem atuando constantemente em prol de melhorias para categoria, principalmente na área jurídica, já que esta é o alicerce que busca a garantia de melhorias e efetivação de direito para todos os TEFES associados à Entidade.

Apesar da “morosidade da justiça”, o SITESP, somente no segundo semestre deste ano, conseguiu cerca de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em precatórios para seus associados, por meio de demandas judiciais.

No dia 17 de abril, o DEJUR requereu o levantamento dos valores que foram depositados nos autos do processo nº. 0018199-38.2005.8.26.0053. Esse pedido foi autorizado de imediato pelo Meritíssimo Juiz do Setor das Execuções contra a Fazenda Pública da Capital.

Estes precatórios depositados dizem respeito a algumas das centenas de ações distribuídas pelo departamento jurídico do SITESP. Isso significa que mais vitórias virão para alegrias daqueles que acreditaram e acreditam no trabalho desta Entidade desde a sua fundação.

Importante: Vale lembrar que os valores encontram-se depositados na Conta Judicial do processo, entretanto deve-se aguardar a expedição do alvará de levantamento da quantia que cada qual faz jus.

Confira o despacho do Juiz:

Execução nº 6725/10 V i s t o s. 1. Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelos exequentes, considerando-se a informação positiva do I. Mandatário pela ocorrência de uma das hipóteses do artigo 682 do Código Civil e diante das procurações conferindo poderes para receber e dar quitação (fls. 350/356), autorizo o levantamento parcial do depósito judicial de fls. 324/331, com exceção do valor pertencente ao coautor falecido EUCLIDES NONATO, até a regularização da representação processual de seus sucessores, devendo a Serventia quando do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada. 2. Fls. 349/356: No mais, concedo prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para regularização processual dos sucessores do coautor acima mencionado. 3. Após, tornem os autos conclusos. Int.
Fonte:

DIÁRIO OFICIAL PUBLICA AFASTAMENTO DOS DIRETORES DO SITESP


O Diário Oficial publicou no último sábado (05/05) a autorização para afastamento dos diretores do SITESP para as funções de presidente, secretário-geral e tesoureiro-geral, conforme a legislação.

A partir dessa data, os diretores titulares das funções poderão exercer o mandato conforme as prerrogativas sindicais, considerando que a autorização para afastamento retroage ao início do mandato, a partir de 04/01/2012.

Para visualizar a publicação, acesse o site do Sitesp (www.sitesp.org.br) e entre na área restrita para associados do Sitesp, seção “Informações”.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

ATA DA 46ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

Confira, abaixo, Ata da 46º reunião ordinária do Conselho Fiscal da São Paulo Previdência.












PUBLICADA LEI QUE ACABA COM APOSENTADORIA INTEGRAL DE NOVOS SERVIDORES

Fonte: Jornal Nacional - reportagem veiculada em 02 de maio de 2012.
 

Para receber acima do limite pago pelo INSS, os novos funcionários públicos terão de contribuir para um fundo.

O Diário Oficial publicou nesta quarta-feira (2) a lei que cria o fundo de previdência complementar para os funcionários públicos federais e acaba com a aposentadoria integral para os futuros servidores dos três poderes.
 
Assim, para receber acima do limite pago pelo INSS, os novos funcionários públicos terão de contribuir para um fundo, que também vai receber contribuições do governo.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

NOTA DE REPÚDIO AO PLC-14-2012-SOLICITAMOS ENVIO DE MENSAGEM A DEPUTADO

Na sexta-feira, o Diário Oficial publicou o Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2012 (vide abaixo) de autoria do Deputado Estadual Pedro Tobias, do PSDB, propondo o fim da Licença Prêmio em Pecúnia.
 
O Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual considera essa proposta uma afronta aos servidores públicos, considerando que a licença Prêmio em pecúnia representa um mérito pela assiduidade.
 
A categoria dos servidores públicos não tem nenhuma responsabilidade sobre o que ocorreu no Poder Judiciário e entendemos que o Deputado Pedro Tobias, com essa iniciativa, s.m.j., temendo o Poder Judiciário, generalizou a medida propondo esse equívoco aos demais servidores públicos estaduais.  
 
A Federação Sindical estuda a possibilidade de na semana que vem convocar a categoria dos servidores públicos para mobilização na Assembleia Legislativa.
 
Apesar do constatado vício de origem da proposta ou seja, sua inconstitucionalidade, pela incompetência do Deputado, CONVOCAMOS os Técnicos da Fazenda Estadual a encaminhar mensagem ao Deputado propondo a RETIRADA DESSE PROJETO POR SER PREJUDICIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS.
 
SOLICITAMOS ENVIO DE MENSAGEM AO E-MAIL: ptobias@al.sp.gov.br
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 2012.
Proíbe a conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio e de férias, no âmbito da Administração Pública Direta, das Autarquias e Fundações Estaduais e de outros Poderes do Estado, e dá providências correlatas.
 
 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
 
 Artigo 1º - Fica vedada a conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio e de férias.
Artigo 2º - O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se:
 
I - aos servidores públicos da Administração Direta, aos servidores militares e, quando submetidos ao regime estatutário, aos servidores das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
 
II - aos membros e aos servidores do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como aos servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Artigo 3º - Os dispositivos adiante especificados da Lei Complementar nº 734, de 26/11/ 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
I- O § 1º do artigo 205:
 
“§1º- As férias que, por necessidade do serviço ou qualquer outro motivo justo devidamente comprovado, tiverem seu gozo indeferido, serão anotadas para gozo oportuno, a requerimento do interessado.” (NR)
 
II- O § 2º do artigo 211:
 
“§2º- Nos casos de licença-prêmio, aplicar-se-á o disposto no artigo 205 e seus parágrafos desta lei complementar.” (NR)
 
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente:
 
I – o parágrafo único do artigo 2º, e os artigos 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 1.048, de 10/06/2008;
II - a Lei Complementar nº 1.015, de 15/10/ 2007;
 
III - a Lei Complementar nº 989, de 17/01/2006.
 
 JUSTIFICATIVA
A licença-prêmio deriva seu nome do conceito “prêmio por assiduidade”. Ela é um estímulo ao regular comparecimento ao trabalho e, ao mesmo tempo, atende a um princípio de saúde, dando oportunidade de descanso, lazer e convivência familiar ao servidor. Assim, não havendo faltas nem licença-saúde além do permitido na legislação, é concedida a fruição de até noventa dias de licença-prêmio.
 
No entanto, esse instituto não tem sido seguido à risca através do tempo, pois, desde sua implantação, diversas alterações da legislação possibilitaram sua conversão em pecúnia, em razão de impossibilidade de fruição, descaracterizando a função própria da licença.
 
Por outro lado, tal prática faz com que o Poder Público aumente os gastos com pessoal, e de uma maneira vultosa. É uma de suas obrigações o atendimento ao princípio da economicidade, observando os limites exigidos pela legislação da responsabilidade fiscal. A atual legislação permite a conversão em pecúnia da licença-prêmio, inclusive com normas regulamentadoras próprias em cada um dos Poderes. Entendemos que a volta a vedação anterior é uma medida positiva, tanto para os servidores como para o Estado. A Administração deveria tomar providências para que a licença-prêmio sempre seja fruída, ainda que essa fruição seja postergada.
 
Sobre a conversão em pecúnia das férias podemos argumentar de igual maneira, visto que elas são um direito constitucional assegurado aos que trabalham, e pelas mesmas razões. A possibilidade de convertê-las em pecúnia representa uma diminuição dos períodos de repouso, e também significa elevação das despesas públicas.
 
Recentemente houve um episódio envolvendo o Conselho Nacional de Justiça e o Poder Judiciário de vários estados, inclusive o nosso, sobre pagamento indevido de verbas indenizatórias.
 
Segundo notícias, o montante total ultrapassaria oitocentos milhões de reais. Felizmente, aquela Corte agiu de maneira tempestiva e adequada, detectando o problema. Essa é mais uma razão para que os Legislativos estaduais tomem medidas apropriadas, aperfeiçoando a legislação.
 
Portanto, solicitamos o apoio dos nossos pares para a aprovação desta propositura.
 
Sala das Sessões, em 25/04/2012.
 
a) Pedro Tobias - PSDB