terça-feira, 8 de maio de 2012

SITESP CONSEGUE LIBERAÇÃO DE VALORES INERENTES A PRECATÓRIOS EM AÇÃO JUDICIAL


O DEJUR (Departamento Jurídico) do SITESP, por determinação do presidente Mauro de Campos, vem atuando constantemente em prol de melhorias para categoria, principalmente na área jurídica, já que esta é o alicerce que busca a garantia de melhorias e efetivação de direito para todos os TEFES associados à Entidade.

Apesar da “morosidade da justiça”, o SITESP, somente no segundo semestre deste ano, conseguiu cerca de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em precatórios para seus associados, por meio de demandas judiciais.

No dia 17 de abril, o DEJUR requereu o levantamento dos valores que foram depositados nos autos do processo nº. 0018199-38.2005.8.26.0053. Esse pedido foi autorizado de imediato pelo Meritíssimo Juiz do Setor das Execuções contra a Fazenda Pública da Capital.

Estes precatórios depositados dizem respeito a algumas das centenas de ações distribuídas pelo departamento jurídico do SITESP. Isso significa que mais vitórias virão para alegrias daqueles que acreditaram e acreditam no trabalho desta Entidade desde a sua fundação.

Importante: Vale lembrar que os valores encontram-se depositados na Conta Judicial do processo, entretanto deve-se aguardar a expedição do alvará de levantamento da quantia que cada qual faz jus.

Confira o despacho do Juiz:

Execução nº 6725/10 V i s t o s. 1. Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelos exequentes, considerando-se a informação positiva do I. Mandatário pela ocorrência de uma das hipóteses do artigo 682 do Código Civil e diante das procurações conferindo poderes para receber e dar quitação (fls. 350/356), autorizo o levantamento parcial do depósito judicial de fls. 324/331, com exceção do valor pertencente ao coautor falecido EUCLIDES NONATO, até a regularização da representação processual de seus sucessores, devendo a Serventia quando do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada. 2. Fls. 349/356: No mais, concedo prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para regularização processual dos sucessores do coautor acima mencionado. 3. Após, tornem os autos conclusos. Int.
Fonte:

DIÁRIO OFICIAL PUBLICA AFASTAMENTO DOS DIRETORES DO SITESP


O Diário Oficial publicou no último sábado (05/05) a autorização para afastamento dos diretores do SITESP para as funções de presidente, secretário-geral e tesoureiro-geral, conforme a legislação.

A partir dessa data, os diretores titulares das funções poderão exercer o mandato conforme as prerrogativas sindicais, considerando que a autorização para afastamento retroage ao início do mandato, a partir de 04/01/2012.

Para visualizar a publicação, acesse o site do Sitesp (www.sitesp.org.br) e entre na área restrita para associados do Sitesp, seção “Informações”.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

ATA DA 46ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

Confira, abaixo, Ata da 46º reunião ordinária do Conselho Fiscal da São Paulo Previdência.












PUBLICADA LEI QUE ACABA COM APOSENTADORIA INTEGRAL DE NOVOS SERVIDORES

Fonte: Jornal Nacional - reportagem veiculada em 02 de maio de 2012.
 

Para receber acima do limite pago pelo INSS, os novos funcionários públicos terão de contribuir para um fundo.

O Diário Oficial publicou nesta quarta-feira (2) a lei que cria o fundo de previdência complementar para os funcionários públicos federais e acaba com a aposentadoria integral para os futuros servidores dos três poderes.
 
Assim, para receber acima do limite pago pelo INSS, os novos funcionários públicos terão de contribuir para um fundo, que também vai receber contribuições do governo.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

NOTA DE REPÚDIO AO PLC-14-2012-SOLICITAMOS ENVIO DE MENSAGEM A DEPUTADO

Na sexta-feira, o Diário Oficial publicou o Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2012 (vide abaixo) de autoria do Deputado Estadual Pedro Tobias, do PSDB, propondo o fim da Licença Prêmio em Pecúnia.
 
O Sindicato dos Técnicos da Fazenda Estadual considera essa proposta uma afronta aos servidores públicos, considerando que a licença Prêmio em pecúnia representa um mérito pela assiduidade.
 
A categoria dos servidores públicos não tem nenhuma responsabilidade sobre o que ocorreu no Poder Judiciário e entendemos que o Deputado Pedro Tobias, com essa iniciativa, s.m.j., temendo o Poder Judiciário, generalizou a medida propondo esse equívoco aos demais servidores públicos estaduais.  
 
A Federação Sindical estuda a possibilidade de na semana que vem convocar a categoria dos servidores públicos para mobilização na Assembleia Legislativa.
 
Apesar do constatado vício de origem da proposta ou seja, sua inconstitucionalidade, pela incompetência do Deputado, CONVOCAMOS os Técnicos da Fazenda Estadual a encaminhar mensagem ao Deputado propondo a RETIRADA DESSE PROJETO POR SER PREJUDICIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS.
 
SOLICITAMOS ENVIO DE MENSAGEM AO E-MAIL: ptobias@al.sp.gov.br
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 2012.
Proíbe a conversão em pecúnia dos períodos de licença prêmio e de férias, no âmbito da Administração Pública Direta, das Autarquias e Fundações Estaduais e de outros Poderes do Estado, e dá providências correlatas.
 
 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
 
 Artigo 1º - Fica vedada a conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio e de férias.
Artigo 2º - O disposto no artigo 1º desta lei complementar aplica-se:
 
I - aos servidores públicos da Administração Direta, aos servidores militares e, quando submetidos ao regime estatutário, aos servidores das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
 
II - aos membros e aos servidores do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como aos servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Artigo 3º - Os dispositivos adiante especificados da Lei Complementar nº 734, de 26/11/ 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
I- O § 1º do artigo 205:
 
“§1º- As férias que, por necessidade do serviço ou qualquer outro motivo justo devidamente comprovado, tiverem seu gozo indeferido, serão anotadas para gozo oportuno, a requerimento do interessado.” (NR)
 
II- O § 2º do artigo 211:
 
“§2º- Nos casos de licença-prêmio, aplicar-se-á o disposto no artigo 205 e seus parágrafos desta lei complementar.” (NR)
 
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente:
 
I – o parágrafo único do artigo 2º, e os artigos 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 1.048, de 10/06/2008;
II - a Lei Complementar nº 1.015, de 15/10/ 2007;
 
III - a Lei Complementar nº 989, de 17/01/2006.
 
 JUSTIFICATIVA
A licença-prêmio deriva seu nome do conceito “prêmio por assiduidade”. Ela é um estímulo ao regular comparecimento ao trabalho e, ao mesmo tempo, atende a um princípio de saúde, dando oportunidade de descanso, lazer e convivência familiar ao servidor. Assim, não havendo faltas nem licença-saúde além do permitido na legislação, é concedida a fruição de até noventa dias de licença-prêmio.
 
No entanto, esse instituto não tem sido seguido à risca através do tempo, pois, desde sua implantação, diversas alterações da legislação possibilitaram sua conversão em pecúnia, em razão de impossibilidade de fruição, descaracterizando a função própria da licença.
 
Por outro lado, tal prática faz com que o Poder Público aumente os gastos com pessoal, e de uma maneira vultosa. É uma de suas obrigações o atendimento ao princípio da economicidade, observando os limites exigidos pela legislação da responsabilidade fiscal. A atual legislação permite a conversão em pecúnia da licença-prêmio, inclusive com normas regulamentadoras próprias em cada um dos Poderes. Entendemos que a volta a vedação anterior é uma medida positiva, tanto para os servidores como para o Estado. A Administração deveria tomar providências para que a licença-prêmio sempre seja fruída, ainda que essa fruição seja postergada.
 
Sobre a conversão em pecúnia das férias podemos argumentar de igual maneira, visto que elas são um direito constitucional assegurado aos que trabalham, e pelas mesmas razões. A possibilidade de convertê-las em pecúnia representa uma diminuição dos períodos de repouso, e também significa elevação das despesas públicas.
 
Recentemente houve um episódio envolvendo o Conselho Nacional de Justiça e o Poder Judiciário de vários estados, inclusive o nosso, sobre pagamento indevido de verbas indenizatórias.
 
Segundo notícias, o montante total ultrapassaria oitocentos milhões de reais. Felizmente, aquela Corte agiu de maneira tempestiva e adequada, detectando o problema. Essa é mais uma razão para que os Legislativos estaduais tomem medidas apropriadas, aperfeiçoando a legislação.
 
Portanto, solicitamos o apoio dos nossos pares para a aprovação desta propositura.
 
Sala das Sessões, em 25/04/2012.
 
a) Pedro Tobias - PSDB

DECRETO Nº 58.023, DE 03-05-2012 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

DECRETO Nº 58.023, DE 3 DE MAIO DE 2012

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, Decreta:

Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 8.106, de 27 de outubro de 1992, e nº 8.320, de 22 de junho de 1993, fica fixado em R$ 8,00 (oito reais).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
David Zaia - Secretário de Gestão Pública
José do Carmo Mendes Junior - Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2012

quinta-feira, 3 de maio de 2012

SITESP E DEMAIS ENTIDADES SINDICAIS REÚNEM-SE COM SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA EM SÃO PAULO

Presidente do Sitesp, Mauro de Campos, com o secretário Davi Zaia

Na tarde de ontem, 2 de maio, o presidente do Sitesp, Mauro de Campos, juntamente com os presidentes das entidades filiadas à FESSP-ESP (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo), reuniu-se com o Secretário de Gestão Pública, Davi Zaia.

Visando retomar as atividades do Grupo de Trabalho (GT-Gestão), esse primeiro encontro teve como pauta as diretrizes adotadas pelo GT e as diversas questões apresentadas pelas entidades nos aspectos geral e específico de cada carreira. Foram debatidos conflitos envolvendo planos e cargos, enquadramentos, avaliação de desempenho, auxílio-alimentação, revisão na remuneração e licença-prêmio em pecúnia.

O presidente do Sitesp destacou, dentre os diversos assuntos abordados, a necessidade de incorporação do PIQ e correção na Escala de Vencimentos. Detalhou equívocos do enquadramento e das regras de aposentadoria, fim da aplicação de redutores no PIQ (Prêmio de Incentivo à Qualidade) e fim da aplicação de provas de avaliação, detalhando a L.C. 1.122/2010, que reestruturou a carreira dos Técnicos da Fazenda Estadual. Durante sua apresentação, Mauro de Campos propôs fundamentalmente as diretrizes básicas visando à alteração dessas normas por meio do trabalho do GT-Gestão Pública (Grupo de Trabalho).

Enfim, o presidente do Sitesp, Mauro de Campos, rebateu situações impostas pelo Plano Geral de Cargos com a edição da L.C. 1.080/2008.

Licença-prêmio em Pecúnia – As entidades combateram com veemência o PLC 14/2012, de autoria do deputado estadual Pedro Tobias, do PSDB-SP, que propôs o fim da licença-prêmio em pecúnia. De pronto, o secretário respondeu que esse PLC não é de autoria do governo estadual e, sim, de iniciativa do próprio deputado. Sendo assim, esse PLC não foi proposto pelo governo, mesmo porque da forma como está, ou seja, de autoria de um membro do legislativo, contém vícios de origem.


Ao final, o novo secretário de Gestão Pública noticiou a retomada oficial das atividades do GT-Gestão Pública (Grupo de Trabalho – Gestão Pública), comprometendo-se, por meio do GT-Gestão, a realizar as revisões na L.C. 1080, naquilo que for possível.
Mauro de Campos conversa com Lineu Mazano, presidente da FESSP-ESP
Dirigentes sindicais que participaram da reunião
Mauro de Campos com João Rinaldo Machado, presidente do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo